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Newsletter 013/2022
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Divulgação
(OET S. R. Centro)
Informação SCIE
(Adenda ao Protocolo c/ ANEPC)
Informação SCIE
A OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos celebrou com a ANEPC um aditamento ao Protocolo de cooperação no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) que visa reformular e aperfeiçoar alguns aspetos do protocolo de cooperação no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios, celebrado em março de 2021.
Com esta adenda:
- É alterado o procedimento de reconhecimento pela Ordem dos técnicos habilitados a realizar projetos de SCIE em edifícios classificados na 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco, clarificando as situações em que pode ser considerada a experiência profissional.
- É permitido aos técnicos que demonstrem ter efetuado (desde o início do atual regime jurídico), pelo menos, 5 (cinco) projetos de SCIE aprovados pela ANPC/ANEPC em edifícios classificados na 2ª categoria de risco, continuar a realizar projetos de SCIE até à 2ª categoria de risco, sem necessidade de realizarem formação adicional.
A OET encontra-se presentemente a organizar o modelo para a nova certificação, o qual estará brevemente disponível no sistema SEDAP:
- Mantém-se a declaração Modelo 537 que certifica a capacidade para a realização de Projetos de SCIE de edifícios classificados na 1º categoria de risco.
- Será criada uma nova declaração (Modelo 546) para os membros que demonstrem ter realizado pelo menos 5 (cinco) projetos de Projetos de SCIE de edifícios classificados na 2º categoria de risco para que possam continuar a realizar projetos de SCIE e MAP da 2º categoria de risco.
- Será eliminada a declaração Modelo 538 e, em simultâneo serão criadas novas declarações (Modelos 547A, 547E, 547F, 547P) que certificam a capacidade para a realização de Projetos de SCIE e MAP de edifícios classificados nas 2ª, 3ª ou 4ª categorias de risco.
Assim:
- Os membros da OET que não tenham a competência para a realização de projetos de SCIE de 2ª, 3ª e 4ª Categorias de risco e tenham realizado (pelo menos) 5 projetos de SCIE de 2ª categoria de risco que tenham dado entrada nas entidades licenciadoras, nos termos do RJUE, devem enviar para a OET (através do balcão único ou por email para o endereço cdn@oet.pt) a documentação que comprova essa condição (cópia do termo de responsabilidade do autor de projeto que foi entregue no processo de licenciamento nos termos do RJUE e comprovativo da aprovação da ANPC/ANEPC).
- Os membros da OET que não tenham tido a competência 7 mas tenham realizado (pelo menos) 5 projetos de SCIE de 3ª ou 4ª categoria de risco desde o início do atual regime jurídico, devem enviar para a OET (através do balcão único ou por email para o endereço cdn@oet.pt) a documentação que comprova essa condição (cópia do termo de responsabilidade do autor de projeto que foi entregue no processo de licenciamento nos termos do RJUE e comprovativo da aprovação da ANPC/ANEPC).
- Os restantes membros que já tinham as competências de 3ª e 4ª categoria de risco não têm que realizar nenhuma ação, uma vez que a OET já possui no registo nacional a informação necessária para o registo das competências (no entanto, para acelerar o processo de registo de competências, se quiserem remeter novamente o certificado da formação homologada pela ANEPC podem realizar essa ação através do balcão único ou por email para o endereço cdn@oet.pt).
Chamamos a atenção para o facto de o período transitório de 180 dias referido no protocolo para o registo de na ANEPC conta-se a partir do dia 04/02/2022 (data da homologação do protocolo pela Senhora Secretária de Estado da Administração Interna).
Se não for realizado o registo de técnico autor junto da ANEPC dentro desse prazo, o técnico perde a qualificação e só pode voltar a adquiri-la através da frequência com aproveitamento de uma ação de formação homologada pela ANEPC.
O serviço de registo de técnico autor na ANEPC já disponível no Portal de serviços públicos-ePortugal.
Toda a informação explicativa do processo de registo consta na página na ANEPC (na opção “Registo de Técnico autor de Projeto e Medidas de Autoproteção”).
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo da S.R. Centro da OET
Luís Filipe Rocha de Almeida
OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Associação de Direito Publico - Lei nº 157/2015, de 17 de Setembro
Secção Regional Centro
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