A OET tem presente a grande preocupação transmitida por muitos dos seus membros que tinham credenciação para a elaboração de Medidas de Autoproteção (MAP) e Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE) classificados na 2ª categoria de risco e que, com a entrada em vigor da Lei 123/2019, e com a celebração do protocolo, ficaram impedidos de o fazer.
Devemos em primeiro lugar realçar que a OET não foi ouvida aquando da publicação da Lei 123/2019, pelo que não nos foi possível pronunciar relativamente a este assunto em devido tempo.
Relativamente à 2ª categoria de risco, a posição da OET é que os membros credenciados para realizar MAP e projetos de SCIE das 1ª e 2ª categoria de risco devem manter essas competências (só para as 1ª e 2ª categorias de risco) e continuar a poder praticar esses atos de engenharia, sem necessidade de realizar a formação prevista no protocolo (que se refere às 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco). A maioria deles não pretende realizar MAP e Projetos de SCIE de edifícios classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, pretende apenas manter a possibilidade de trabalhar na 2ª categoria de risco.
Foi com esse entendimento que a OET esteve nas discussões do protocolo e tudo vamos fazer para defender esta nossa posição e os legítimos direitos desses técnicos porque, de facto, a Lei 123/2019 não salvaguardou esta situação e devia tê-lo feito.
A OET vai ainda, junto da ANEPC, procurar as soluções de curto prazo que possam permitir mitigar este problema, embora seja nosso entendimento que a questão só se resolve devidamente por via da alteração da Lei ou de um outro mecanismo legal que permita acomodar as situações não previstas na Lei e no Protocolo entre a OET e a ANEPC.
É evidente que a solução desta situação não depende da OET, já que o máximo que podemos fazer é apresentar propostas de alteração legislativa e alertar para as situações que nos parecem incorretas ou que possam até ser lesivas da nossa profissão. E é isso que iremos fazer…
A OET acredita ser ainda possível reverter essa situação até ao dia 31 de julho, assim os nossos interlocutores tenham igualmente a vontade política para o fazer, pelo que iremos apresentar nos próximos dias uma proposta de alteração à Lei que possa resolver o problema no curto prazo.
No entanto, é nosso dever alertar os nossos membros para o facto de que, caso essa clarificação legislativa não seja concretizada, não existe presentemente nenhuma outra forma de assegurar que os técnicos que se encontram nesta situação possam continuar a realizar MAP e projetos de SCIE da 2ª categoria de risco após até 31 de julho de 2021, que não seja através da realização da ação de formação prevista no protocolo entre a OET e a ANEPC (válidos para a 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco).
Lisboa, 7 de maio de 2021.
O Conselho Diretivo Nacional.