O trabalho desenvolvido pelos engenheiros técnicos pode ser, parcialmente, realizado no regime de teletrabalho, designadamente nas fases de projeto. No entanto, existe um grande conjunto de atividades (direção de obra, fiscalização, coordenação de segurança, medições, verificação do cumprimento de projeto) que exigem a presença dos Engenheiros Técnicos nos locais.
Assim sendo, a OET recomenda a emissão de declarações das empresas ou do dono de obra, que permitam salvaguardar a situação de necessidade de trabalho in situ, ou nos locais de trabalho dos engenheiros técnicos.
Embora não seja competência da OET, e até que sejam emanadas das entidades competentes os modelos de declaração para estes fins, a OET recomenda que sejam emitidas (pelas empresas ou pelo dono de obra) declarações com base neste modelo, devendo ser acompanhadas pelas declarações para a prática dos atos profissionais, emitidas pelo sistema SEDAP (quando existam), as quais contém igualmente os locais onde os atos de engenharia são praticados.