Newsletter 051/2019

Divulgação
(OET S. R. Centro)

Obrigatoriedade de Fiscalização nas Obras Particulares - Provedor de Justiça

setembro/19

                                                                                                                                                                            

A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos enviou uma queixa ao senhor Provedor de Justiça no sentido de clarificar a obrigatoriedade de existência de fiscalização nas operações urbanísticas particulares.

Até este momento, era entendimento das Câmaras Municipais que a intervenção do Diretor de Fiscalização estava limitada às obras públicas. O caso em apreço refere-se à Câmara Municipal do Cartaxo mas era prática comum à maioria dos municípios.

Com a resposta do Provedor de Justiça resulta claro que a intervenção do Diretor de Fiscalização não está confinada às obras públicas, devendo igualmente existir em obras privadas, como a OET tem vindo a defender desde há vários anos, embora limitada a algumas operações (elencadas no parecer).

Esta informação (cujo conteúdo aqui de publica) será enviada para a Associação Nacional de Municípios Portugueses, devendo ter reflexo nacional nos procedimentos camarários relativos às operações de Urbanização e Edificação.

Este é mais um exemplo dos resultados que a postura da OET, que vem assumindo desde há vários anos, uma posição clara na vanguarda da defesa da engenharia portuguesa.

Com os melhores cumprimentos,
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O Presidente do Conselho Diretivo da S.R. Centro da OET
Luís Filipe Rocha de Almeida

OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
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Secção Regional Centro