A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos enviou uma queixa ao senhor Provedor de Justiça no sentido de clarificar a obrigatoriedade de existência de fiscalização nas operações urbanísticas particulares.
Até este momento, era entendimento das Câmaras Municipais que a intervenção do Diretor de Fiscalização estava limitada às obras públicas. O caso em apreço refere-se à Câmara Municipal do Cartaxo mas era prática comum à maioria dos municípios.
Com a resposta do Provedor de Justiça resulta claro que a intervenção do Diretor de Fiscalização não está confinada às obras públicas, devendo igualmente existir em obras privadas, como a OET tem vindo a defender desde há vários anos, embora limitada a algumas operações (elencadas no parecer).
Esta informação (cujo conteúdo aqui de publica) será enviada para a Associação Nacional de Municípios Portugueses, devendo ter reflexo nacional nos procedimentos camarários relativos às operações de Urbanização e Edificação.
Este é mais um exemplo dos resultados que a postura da OET, que vem assumindo desde há vários anos, uma posição clara na vanguarda da defesa da engenharia portuguesa.