Newsletter 019/2018

Comunicado

Acerca do Projeto de Lei 495/XIII - Elaboração de projetos de arquitetura por Engenheiros Técnicos ou Engenheiros

A Ordem dos Engenheiros Técnicos congratula-se com a aprovação da proposta que repõe a legalidade na elaboração de projetos de arquitetura por Engenheiros Técnicos ou Engenheiros, que se tenham matriculado num curso de licenciatura em engenharia civil até ao ano letivo de 1987/1988, em quatro universidades portuguesas que se encontram abrangidas pela Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, alterada pela Diretiva 2013/55/UE, de 20 de novembro.

Para leitura do Comunicado na íntegra: Comunicado - Projeto de Lei 495/XIII

 

Com os melhores cumprimentos,
Logótipo Ordem dos Engenheiros Técnicos
O Presidente do Conselho Diretivo da S.R. Centro da OET
Luís Filipe Rocha de Almeida

OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Associação de Direito Publico - Lei nº 157/2015, de 17 de Setembro
Secção Regional Centro