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Newsletter 019/2018
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Comunicado
Acerca do Projeto de Lei 495/XIII - Elaboração de projetos de arquitetura por Engenheiros Técnicos ou Engenheiros
A Ordem dos Engenheiros Técnicos congratula-se com a aprovação da proposta que repõe a legalidade na elaboração de projetos de arquitetura por Engenheiros Técnicos ou Engenheiros, que se tenham matriculado num curso de licenciatura em engenharia civil até ao ano letivo de 1987/1988, em quatro universidades portuguesas que se encontram abrangidas pela Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, alterada pela Diretiva 2013/55/UE, de 20 de novembro.
Para leitura do Comunicado na íntegra: Comunicado - Projeto de Lei 495/XIII
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo da S.R. Centro da OET
Luís Filipe Rocha de Almeida
OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Associação de Direito Publico - Lei nº 157/2015, de 17 de Setembro
Secção Regional Centro
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