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Newsletter 012/2018
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Divulgação - Secção Regional Norte
Conferência RGPD
Porto, 16 de fevereiro de 2018
Em breve entrará em vigor o novo regime de proteção de dados, o qual se mostra mais rigoroso e exigente, contendo novas figuras e novos procedimentos padrão para a obtenção e tratamento de dados pessoais.
A falta de cumprimento do Regulamento Comunitário em sede de uma fiscalização à sua empresa por entidade tutelar desta matéria poderá levar à aplicação de sanções muito elevadas e calculadas sobre o volume de faturação da empresa, que se estimam entre 2% e 4% da faturação anual em função da ilegalidade inspecionada.
É por isso necessário preparar todas as empresas e instituições que necessariamente lidam com dados de fornecedores, de clientes (utentes, pacientes, etc.), de colaboradores, ou trabalhadores, para a nova legislação que aí vem, uma vez que esses dados estão agora sujeitos de forma efetiva e mais rigorosa a proteção.
Assim, com o intuito principal de acautelar legalmente todos os dados pessoais que diariamente a sua empresa trata e no sentido evitar a aplicação de coimas previstas neste Regulamento, será de todo o interesse perceber quais as novas regras e exigências que impõe esta nova legislação à sua empresa.
A não conformidade do tratamento de dados na sua empresa/ instituição poderá originar o levantamento de auto administrativo com aplicação de coimas de valor elevadíssimo.
Assim e porque o seguro morreu de velho, mais vale prevenir do que remediar.
Para saber se a sua empresa/ instituição reúne todas as condições de conformidade à aplicação do regulamento veja se é capaz de responder às seguintes perguntas:
1. A sua empresa já está habilitada de acordo com novo regulamento de proteção de dados?
2. Sabe o que são dados, biométricos, pessoais, laborais, genéricos, fiscais?
3. Sabe o que são dados sensíveis e quais as condições para os tratar?
4. Sabe o que é um Tratador de dados? E um subcontratante?
5. Sabe o que é um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e que responsabilidade tem?
6. Sabia que tem de nomear um responsável pela gestão e proteção de dados na sua empresa?
7. Sabia que em caso de furto de dados na sua empresa (ex. furto de um computador, ou telemóvel da empresa com dados ou acesso á base de dados) tem 72 horas para comunicar por procedimento próprio à entidade fiscalizadora e aos visados (clientes, fornecedores, etc.) o sucedido?
8. E que se não o fizer corre o risco de lhe poderem exigir responsabilidades e consequentes indemnizações pela divulgação de dados pessoais/profissionais ou particulares protegidos (ex. divulgação de dados sensíveis como doenças, estado civil, condição social, rendimentos, etc.)?
9. Sabe que para trabalhar dados de ora em diante tem que obter o consentimento do detentor dos mesmos? Sabe como pedir obter o seu consentimento respeitando os requisitos do novo regulamento?
Estas e outras questões serão afloradas numa conferência a realizar Secção Regional Norte da OET.
Inscreva-se e não arrisque, dia 16/02 contamos com a sua presença.
Consulte o Programa
Inscreva-se aqui
A participação é gratuita mas sujeita a inscrição.
Dados para inscrição: Nome, Nº de Membro (no caso de ser membro), empresa, contacto telefónico e email.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo da S.R. Centro da OET
Luís Filipe Rocha de Almeida
OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Associação de Direito Publico - Lei nº 157/2015, de 17 de Setembro
Secção Regional Centro
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