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Newsletter 006/2018
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Divulgação - OET Secção Regional Norte
Conferência - Instalações Elétricas de Serviço Particular
Porto, 2 de fevereiro de 2018
O Decreto-lei 96/2017 estabelece “a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.”
Esta alteração legislativa, tendo entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, está enquadrada no programa Simplex+, cujo objetivo é o de eliminar a formalidade da aprovação do projeto e das taxas administrativas associadas a esta formalidade.
Visa ainda, eliminar parcialmente, a obrigatoriedade das inspeções de eletricidade em edifícios por entidades inspetoras, uma vez que os projetos referentes a estas instalações, bem como a sua concretização, são desenvolvidos por Engenheiros Técnicos devidamente habilitados para o efeito pela OET e os respetivos atos profissionais são regulados.
Ainda subsistem dúvidas por parte dos colegas e de outras partes interessadas, pelo que se justifica dar um contributo para o esclarecimento e por em pratica o referido diploma, de forma que não impacte negativamente na atividade dos técnicos e das entidades que possam ser afetadas por estas alterações.
A participação é gratuita mas sujeita a inscrição.
Dados para inscrição: Nome, Nº de Membro (no caso de ser membro), empresa, contacto telefónico e email.
Consulte o programa
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Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo da S.R. Centro da OET
Luís Filipe Rocha de Almeida
OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Associação de Direito Publico - Lei nº 157/2015, de 17 de Setembro
Secção Regional Centro
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