Newsletter 096/2017

OET S. R. Centro

Votação Eletrónica nas eleições da OET

14 de novembro de 2017

OET

Caro Colega

No dia 14 de novembro irão decorrer as eleições para os Órgãos Nacionais, Órgãos Regionais e Direções dos Colégios da Especialidade da Ordem dos Engenheiros Técnicos, para o quadriénio 2018-2021.

Embora as modalidades presencial e por correspondência se mantenham disponíveis, como sempre aconteceu, a modalidade de votação eletrónica estará, pela primeira vez, disponível para todos os membros da OET que constem nos cadernos eleitorais, nos termos previstos no Regulamento das Eleições e Referendos - Regulamento n.º 230/2017.

Assim, todos os membros com capacidade eleitoral poderão votar eletronicamente, devendo ter em atenção os seguintes aspetos:

  1. A plataforma que suporta o ato eleitoral será o CERTVOTE, da Multicert (a mesma que já foi testada na eleição dos delegados ao 4º Congresso da OET);
  2. A votação eletrónica faz-se através de computador pessoal, tablet ou smartphone com acesso à Internet, autenticando-se no site da OET como já faz para aceder às Declarações Eletrónicas, através de:
    1. Nº de membro e senha de acesso, ou;
    2. Através da autenticação com o Cartão de Cidadão.
  3. A votação eletrónica inicia-se às 00:00h do dia 07 de novembro e conclui-se pelas 22:00h (hora de Portugal Continental) do dia 14 de novembro (dia das eleições).
  4. Durante o período em que a votação eletrónica está aberta, e após autenticação, são apresentados ao membro da Ordem, os boletins de voto eletrónico com as mesmas características do boletim físico em papel (órgãos nacionais, órgãos regionais da secção regional de que faz parte, direção do seu colégio de especialidade).
  5. É possível votar em branco, tal como na votação presencial ou por correspondência.
  6. Na votação eletrónica não serão admitidos votos nulos.
  7. Ao submeter o voto eletrónico o membro recebe um relatório de confirmação do voto, através de uma mensagem da plataforma de votação (no ecrã do dispositivo que utilizou para votar).
  8. O exercício do voto eletrónico é totalmente seguro, anónimo, e certificado por entidades externas à OET.
  9. Depois de ter concluído a votação pela via eletrónica, o membro eleitor ficará impedido de votar novamente, qualquer que seja a modalidade. O procedimento neste caso será:
    1. Se um membro votou eletronicamente não terá mais acesso à votação eletrónica;
    2. Se um membro votou eletronicamente não terá mais acesso ao boletim de voto na votação presencial (validação feita pela mesa de voto na presença do membro que deseja votar);
  10. Se um membro não votou eletronicamente, ao apresentar-se perante uma mesa de voto a sua situação é verificada e, caso se verifique que ainda não votou eletronicamente, é-lhe atribuído no sistema o estado “votação em curso”. A partir desse momento, a votação eletrónica não é mais possível;

Recomendamos que:

  1. Tenha em atenção que o sistema SEDAP requer que todos os membros tenham um endereço de e-mail único (não pode haver 2 membros que tenham um mesmo endereço de email);
  2. Atualize os seus dados caso ainda não tenha um endereço de e-mail fidelizado na OET. A atualização de dados faz-se em http://www.oet.pt/dados/alterardados.php (a atualização não é automática nem imediata, exigindo a validação por um funcionário da OET);
  3. Obtenha a senha atempadamente (nos últimos dias é possível que a atualização de dados seja mais demorada em função do volume previsível de pedidos de atualização de dados);
  4. Caso ainda não tenha senha para o Sistema SEDAP, aceda ao local onde o processo de obtenção de senha encontra-se descrito (http://www.oet.pt/portal/index.php/quadro-de-declaracoes/perguntas-frequentes-declaracoes#P1);
  5. Caso tenha dificuldades em obter a senha de acesso ao sistema SEDAP poderá utilizar o endereço de e-mail apoio.decl@oet.pt.

 

Com os melhores cumprimentos,
Logotipo OET
O Presidente do Conselho Diretivo da S.R. Centro da OET
Luís Filipe Rocha de Almeida

OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Associação de Direito Publico - Lei nº 157/2015, de 17 de Setembro
Secção Regional Centro