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Newsletter 079/2017
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Informação: ITED/ITUR 2017
Publicação do Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho
14 de setembro de 2017
O Decreto-Lei n.º 123/2009, na versão republicada pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, determina, para os Projetistas e Instaladores de ITED e de ITUR, a obrigação de frequentar as respetivas ações de formação contínua de atualização científica e técnica, em cada período de três anos.
Consulte toda a informação no PDF anexo: Informação_ITED_ITUR_2017.pdf.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo da S.R. Centro da OET
Luís Filipe Rocha de Almeida
OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Associação de Direito Publico - Lei nº 157/2015, de 17 de Setembro
Secção Regional Centro
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