Newsletter 079/2017

Informação: ITED/ITUR 2017

Publicação do Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho

14 de setembro de 2017


O Decreto-Lei n.º 123/2009, na versão republicada pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, determina, para os Projetistas e Instaladores de ITED e de ITUR, a obrigação de frequentar as respetivas ações de formação contínua de atualização científica e técnica, em cada período de três anos.

Consulte toda a informação no PDF anexo: Informação_ITED_ITUR_2017.pdf.

Com os melhores cumprimentos,
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O Presidente do Conselho Diretivo da S.R. Centro da OET
Luís Filipe Rocha de Almeida

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