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Newsletter 062/2017
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Extinção da Ficha Técnica de Habitação e criação do livro de obra eletrónico
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2017
De 2017/06/05
Foi publicada no dia 5 de junho de 2017, a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2017, de 2017/06/05,
que faz convergir no Livro de Obra Eletrónico, as informações constantes da Ficha Técnica de Habitação,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, do Certificado Energético, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013,
de 20 de agosto, e no Livro de Obra, aprovado pela Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, tendo em vista a extinção da primeira.
Com esta legislação, concretiza-se a desmaterialização do Livro de Obra, transformando-o num documento eletrónico incorporado em sistema de consulta eletrónica disponibilizado aos interessados, por entidade pública a designar, que deve garantir elevados padrões de integridade, fidedignidade, inadulterabilidade e de segurança na sua criação e manutenção.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo da S.R. Centro da OET
Luís Filipe Rocha de Almeida
OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Associação de Direito Publico - Lei nº 157/2015, de 17 de Setembro
Secção Regional Centro
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