Ofício enviado a todas as Câmaras e demais entidades públicas
A OET dá pública nota do ofício enviado a todas as entidades públicas (Câmaras, Juntas, Secretarias de Estado, etc), sobre a obrigatoriedade de inscrição dos seus funcionários que pratiquem atos de engenharia na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
De facto,nos termos do artigo 6°, nº 4 dos Estatutos da OET, "os trabalhadores dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas públicas, que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios da profissão de Engenheiro Técnico, e realizem ações de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros da Ordem".
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